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Oliva, ‘Minorias sexuais enquanto “grupo social” e o reconhecimento do status de refugiado no Brasil’, 2012

Thiago Oliva, ‘Minorias sexuais enquanto “grupo social” e o reconhecimento do status de refugiado no Brasil’, São Paulo, 2012

Abstract

O instituto do refúgio, o qual passa por uma constante evolução desde a sua idealização, tem sido reinterpretado, nas últimas décadas, com o objetivo de se adequar às necessidades de um mundo mais complexo e desigual. Ainda que a redação final do artigo 1º da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 não tenha sido alterada desde 1967, a evolução da interpretação do instituto do refúgio permitiu a inclusão de grupos de indivíduos não imaginados pelos criadores da Convenção. Em paralelo a esta contínua evolução, a proteção aos direitos das minorias sexuais tem ganhado bastante destaque no meio jurídico e político da atualidade, tanto no cenário internacional, quanto no Brasil. É neste contexto que se insere o presente estudo, o qual trata do direito de refúgio das minorias sexuais e o reconhecimento do status de refugiado no país.

Buscou-se, mediante a análise da legislação internacional e nacional relativa ao tema dos refugiados – sobretudo da Convenção de 51 e da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997 – identificar as minorias sexuais enquanto “grupo social” e, a partir disso, afirmar a possibilidade do reconhecimento do status de refugiado de gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e transgêneros. Ademais, o estudo apoiou-se em doutrina – nacional e estrangeira – relativa ao tema e em decisões de tribunais administrativos estrangeiros e do Comitê Nacional para os Refugiados – o CONARE.

Com base nessas informações – sobretudo as decisões do CONARE – constatou-se os parâmetros para o reconhecimento do status de refugiado, no Brasil, de indivíduos com fundado temor de perseguição em razão da sua orientação sexual ou identidade de gênero.